Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ENXADRISTAS DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

Capítulo I – Denominação, sede e finalidades.

 

Art. 1º - A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará, fundada em 28 de março de 1999, é uma Entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, que terá duração por tempo indeterminado, com sede social provisória na Av. Santos Dumont, 2789, Edifício Torres San Carlo, CEP 60150-161, Bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Ceará, onde tem sede e foro jurídico.

Art. 2º - No desenvolvimento de suas atividades a Associação não fará discriminação de cor, sexo, nacionalidade, credo político ou religioso, condição sócio-econômica ou qualquer outra forma de segregação humana.

Parágrafo Único – A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará é sem fins lucrativos e não distribui resultados, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 3º - A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará tem por finalidades:

a)   Organizar os enxadristas do Estado do Ceará com vistas a difundir a prática deste esporte em todas as camadas da sociedade;

b)   Promover atividades que visem divulgar informações úteis sobre o esporte, através de cursos, palestras, atividades esportivas e recreativas, com o fim de preparar os enxadristas para a prática do esporte;

c)    Promover e participar de cursos de capacitação, encontros e outros eventos que propiciem a melhoria da prática esportiva e das ações desenvolvidas.

Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará se organizará em tantas unidades de representação, quantas se fizerem necessárias.

 

Capítulo II – Dos sócios.

 

Art. 5º - A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

I – Fundadores – são sócios fundadores, todos aqueles que comprovadamente participarem do ato de constituição da entidade e assinarem a Ata de Fundação.

II – Contribuintes – são sócios contribuintes, todos aqueles, inclusive os fundadores, que contribuírem com a importância fixada anualmente pela Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral e manifestarem expressamente o interesse em associar-se.

III – Beneméritos – são sócios beneméritos as pessoas ou entidades, que prestarem relevantes serviços à entidade.

IV – Atletas – são sócios atletas aqueles que, independente da idade, associem-se ao quadro desportivo da entidade.

Parágrafo Primeiro – São considerados sócios todos os maiores de 18 anos devidamente inscritos na entidade e os menores, desde que expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis. A admissão do sócio dar-se-á mediante cumprimento das exigências deste Estatuto.

Parágrafo Segundo – Todos os sócios terão direito a voto nas Assembléias Gerais, exceto os menores de 18 anos.

Art. 6º - São direitos dos sócios maiores de 18 anos quites com suas obrigações sociais:

a)       Votar e ser votado para os cargos eletivos;

b)       Tomar parte nas Assembléias Gerais;

c)       Participar das Assembléias do quadro de sócios com direito a voz e voto..

Parágrafo Único – Cumpridas todas as condições do Artigo 6º, aos maiores de 16 e menores de 18 anos, será facultado o direito de voto nas Assembléias Gerais, mas não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.

Art. 7º - São direitos estendidos a todos os associados, independente de idade:

a)       Opinar sobre os trabalhos desenvolvidos pela Entidade;

b)       Usufruir dos benefícios e serviços prestados pela Entidade.

Parágrafo Único – A entidade não se responsabilizará por quaisquer compromissos que os sócios venham a assumir.

Art. 8º - São deveres dos sócios:

a)   Cumprir as disposições estatutárias e demais resoluções aprovadas pela Assembléia Geral e pela Diretoria;

b)   Acatar as determinações da diretoria;

c)    Zelar pelo nome, patrimônios morais, financeiros e materiais da entidade;

d)   Contribuir financeiramente para a entidade, conforme determinações da Assembléia Geral;

e)    Comparecer à Assembléia Geral e acatar suas decisões.

Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente por encargos da Associação.

Art. 10 - Serão afastados do quadro social da Associação os que, por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio material ou moral da Entidade, se constituírem nocivos à Entidade, ou se os que por livre e espontânea vontade desejarem se ausentar ou se desligar da Entidade.

 

Capítulo III – Da administração.

 

Art. 11º – A Entidade será administrada por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Geral; e

III – Conselho Fiscal.

 

Seção I – Assembléia Geral.

Art. 12º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.13º - Compete à Assembléia Geral:

a)       Eleger os membros da Diretoria e Conselho Fiscal;

b)       Decidir sobre reformas do Estatuto;

c)       Decidir sobre a extinção da Entidade;

d)       Decidir no caso de dissolução da Entidade o destino dos bens remanescentes;

e)       Cassar o mandato de qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal;

f)        Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

g)       Aprovar o regimento interno;

h)       Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da entidade.

Art. 14º - A Assembléia Geral será Ordinária e Extraordinária.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentada em ata única.

Art. 15º - A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

a)       Apreciar o relatório anual da Diretoria;

b)       Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

Art. 16º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:

a)       Pela Diretoria;

b)       Pelo Conselho Fiscal;

c)       Por requerimento de 1/3 (um terço) dos sócios quites com suas obrigações sociais.

Art. 17º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito dias.

Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria (metade mais um) dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.

 

Seção II – Diretoria.

Art. 18º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, um Diretor de Políticas de Inclusão Enxadrística; um Diretor Social, um Diretor técnico, um Diretor de Assuntos Femininos, um Diretor de Assuntos Estudantis.

Parágrafo Único – Não poderá haver parentesco entre os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, até o terceiro grau e o cônjuge.

Art. 19º - O mandato da Diretoria será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva, devendo a eleição e posse acontecer no dia do término de mandato da diretoria anterior.

Parágrafo Primeiro – A primeira Diretoria assumirá um mandato provisório de um ano.

Parágrafo Segundo – O Membro da Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação que se candidatar a cargo eletivo (municipal, estadual ou federal) será afastado de seu cargo até que ocorra a referida eleição, e no caso de eleito, será afastado definitivamente e substituído em Assembléia Geral, convocada para esse fim.

Art. 20º - Os membros da Diretoria não são responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade e, em virtude de ato regular de gesto, respondem, civilmente, pelo prejuízo que causarem quando procederem:

I – Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II – Violação da Lei e/ou do Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se a eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade se der ciência em Ata em Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria são solidários responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

Parágrafo Terceiro – Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da Lei ou do Estatuto.

Parágrafo Quarto – Cabe a Diretoria aplicar integralmente as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimentos institucionais no território nacional.

Art. 21º - Compete à Diretoria:

a)       Executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;

b)       Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;

c)       Entrosar-se com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

d)       Reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente, da maioria simples dos seus membros e dos membros do Conselho Fiscal;

e)       Administrar os recursos provenientes de convênios, doações, subvenções e arrecadações da entidade.

Art. 22º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês para prestar informações, avaliar e suplementar suas atividades.

Art. 23º - Compete ao Presidente:

a)       Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;

b)       Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

c)       Presidir a Assembléia Geral;

d)       Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

e)       Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, notas fiscais, recibos, ordens de pagamentos, contratos de operações de crédito e outros títulos de crédito;

f)        Abrir, fechar e movimentar contas correntes da entidade, juntamente com o tesoureiro;

g)       Assinar com o Secretário as atas das Assembléias Gerais e correspondências.

Art. 24º - Compete ao Vice-Presidente:

a)       Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

b)       Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; e

c)       Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 25º - Compete ao Secretário Geral:

a)       Responder pela administração da secretaria;

b)       Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas e outros documentos;

c)       Cuidar dos arquivos da entidade e manter em dia as correspondências;

d)       Assinar com o Presidente as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais e correspondências.

Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:

a)   Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, utensílios, donativos, mantendo em dia a escrituração;

b)   Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

c)    Apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados;

d)   Assinar cheques e demais documentos de despesas juntamente com o Presidente;

e)    Abrir, fechar e movimentar contas correntes da entidade, juntamente com o Presidente;

f)    Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

g)    Apresentar semestralmente balancete ao Conselho Fiscal;

h)   Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

i)     Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria.

Art. 27º - Compete ao Diretor de Políticas de Inclusão Enxadrística:

a)         Promover através de palestras e demais eventos a inclusão de novos praticantes ao jogo de xadrez.

b)         Trabalhar pela inclusão do enxadrismo junto aos deficientes físicos e pessoas com necessidades especiais.

c)         Lutar em prol da inclusão desportiva ao jogo de xadrez das camadas menos favorecidas da sociedade.

Art. 28º - Compete ao diretor Social:

a)       Dar publicidade às notícias das atividades da entidade;

b)       Manter intercâmbio entre as diversas entidades nacionais e internacionais;

c)       Elaborar informativo para o quadro de sócios da entidade.

 Art. 29º - Compete ao Diretor Técnico:

a)           Organizar, manter e gerenciar o quadro de árbitros da entidade, bem como elaborar a escala de árbitros para a realização de eventos;

b)           Aprovar o material e a documentação de ordem técnica da entidade;

c)            Criar e manter atualizado o Ranking geral dos enxadristas da entidade;

d)           Elaborar e propor as fórmulas, critérios e calendários das competições a serem realizadas pela entidade para a apreciação da Diretoria.

Art. 30º - Compete à Diretora de Assuntos Femininos:

a)       Promover a difusão e prática do xadrez entre as mulheres;

b)       Organizar as competições de mulheres enxadristas da entidade;

Art. 31º - Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis:

a)       Promover a difusão e prática do xadrez entre os estudantes;

b)       Organizar as competições de estudantes enxadristas da entidade;

c)       Divulgar o jogo de xadrez nas instituições de ensino fundamental, médio e superior do estado do Ceará.

 

Seção III – Conselho Fiscal.

Art. 32º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo Terceiro – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas nela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em Ata perante a Assembléia Geral.

Parágrafo Quarto – O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, ou se concorrer para a prática do ato.

Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:

a)       Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;

b)       Examinar os livros de escrituração da entidade;

c)       Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;

d)       Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

e)       Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e

f)        Convocar a Assembléia Geral, sempre que houver dúvida das despesas apresentadas pela Diretoria ou que a Diretoria se abstenha em prestar os esclarecimentos necessários.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.

Art. 34º - A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Art. 35º - Os membros da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a)       Advertência – Quando, com palavras ou atitudes, desrespeitarem seus companheiros;

b)       Suspensão – Quando reincidirem nas faltas acima citadas ou cometerem outras que venham a comprometer o bom funcionamento da entidade;

c)       Exclusão – Em caso de reincidência nas faltas anteriormente citadas, em casos de agressões corporais ou quando fizerem uso do cargo que ocupam, para seu próprio benefício.

 

Capítulo IV – Do processo eleitoral.

 

Art. 36º - Concorrerão às eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal da entidade, os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, que se inscrevam em chapas e cujos nomes constem na lista de votação.

Art. 37º - A eleição será por aclamação dos sócios registrados e devidamente em dia com suas obrigações sociais, trinta dias antes do pleito eleitoral.

Art. 38º - A Mesa Eleitoral é constituída por: um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, escolhidos em Assembléia Geral, com pelo menos cinco dias de antecedência da eleição.

Parágrafo Único – Não podem ser nomeados presidente e mesários: os candidatos e seus parentes até o segundo grau, o cônjuge e ainda por afinidade, e nem membros da Diretoria em exercício.

Art. 39º - Em caso de empate entre mais de um candidato, considerar-se-á eleito o que contar com mais tempo de membro da Associação, persistindo o empate será eleito o de maior idade e por último será feito um sorteio.

Art. 40º - Os membros tomarão posse de imediato para suas funções e atribuições.

 

Capítulo V – do patrimônio e rendas.

 

Art. 41º - O patrimônio da Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará será constituída de:

a) Doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, nacionais e estrangeiras;

c)       Bens móveis e imóveis adquiridos e recebidos em doações.

Art. 42º - Constituem receitas da entidade:

a) Contribuições provenientes de convênios, acordos, projetos, contratos com entidades nacionais e internacionais;

b) Contribuições dos sócios.

Parágrafo Único – As rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 43º - No caso de dissolução da Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere do Ceará com personalidade jurídica.

 

Capítulo VI – Disposições Gerais

 

Art. 44º – A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará só poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, em Primeira Convocação com dois terços e em Segunda com qualquer número de sócios, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, de acordo com o Artigo 21 do Código Civil Brasileiro.

Art. 45º - As cores da Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará são preto, verde, azul e branco.

Art. 46º - O símbolo da Associação é um círculo pintado de azul, onde ao centro consta um tabuleiro de xadrez nas cores verde e branco e um peão cobrindo toda a extensão diagonal do tabuleiro. Acompanhando o perímetro do círculo a inscrição Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará.

Art. 47. A bandeira da Associação dos enxadristas do Estado do Ceará é constituída por um retângulo dividido em três faixas horizontais de iguais tamanhos, de cores respectivamente azul, branco e verde, com o símbolo da Associação ao centro, na área da faixa branca.

Art. 48º - A bandeira da Associação deverá ser exibida em todos os eventos promovidos por ela.

Art. 48º - O presente Estatuto poderá ser reformulado em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e em segunda convocação com qualquer número.

Parágrafo Único – O presente estatuto foi aprovado na Assembléia Geral do dia 17 de junho de 2007, substituindo o anterior, aprovado na Assembléia Geral do dia 28 de março de 1999.

Art. 49º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.