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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS ENXADRISTAS DO ESTADO DO CEARÁ
Capítulo I – Denominação,
sede e finalidades.
Art. 1º - A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará, fundada em 28 de março de 1999, é uma Entidade Civil, com personalidade jurídica de direito privado, que terá duração por tempo indeterminado, com sede social provisória na Av. Santos Dumont, 2789, Edifício Torres San Carlo, CEP 60150-161, Bairro Aldeota, na cidade de Fortaleza, Ceará, onde tem sede e foro jurídico.
Art. 2º - No desenvolvimento
de suas atividades a Associação não fará discriminação de cor, sexo,
nacionalidade, credo político ou religioso, condição sócio-econômica ou
qualquer outra forma de segregação humana.
Parágrafo Único – A
Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará é sem fins lucrativos e não
distribui resultados, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio,
sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 3º - A Associação dos
Enxadristas do Estado do Ceará tem por finalidades:
a) Organizar os enxadristas do
Estado do Ceará com vistas a difundir a prática deste esporte em todas as
camadas da sociedade;
b) Promover atividades que
visem divulgar informações úteis sobre o esporte, através de cursos, palestras,
atividades esportivas e recreativas, com o fim de preparar os enxadristas para
a prática do esporte;
c) Promover e participar de
cursos de capacitação, encontros e outros eventos que propiciem a melhoria da
prática esportiva e das ações desenvolvidas.
Art. 4º - A fim de cumprir
suas finalidades, a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará se organizará
em tantas unidades de representação, quantas se fizerem necessárias.
Art. 5º - A Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará é constituída por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores – são sócios fundadores, todos aqueles que comprovadamente participarem do ato de constituição da entidade e assinarem a Ata de Fundação.
II – Contribuintes – são
sócios contribuintes, todos aqueles, inclusive os fundadores, que contribuírem
com a importância fixada anualmente pela Diretoria e aprovada pela Assembléia
Geral e manifestarem expressamente o interesse em associar-se.
III – Beneméritos – são
sócios beneméritos as pessoas ou entidades, que prestarem relevantes serviços à
entidade.
IV – Atletas – são sócios
atletas aqueles que, independente da idade, associem-se ao quadro desportivo da
entidade.
Parágrafo Primeiro – São
considerados sócios todos os maiores de 18 anos devidamente inscritos na
entidade e os menores, desde que expressamente autorizados pelos pais ou
responsáveis. A admissão do sócio dar-se-á mediante cumprimento das exigências
deste Estatuto.
Parágrafo Segundo – Todos os
sócios terão direito a voto nas Assembléias Gerais, exceto os menores de 18
anos.
Art. 6º - São direitos dos
sócios maiores de 18 anos quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para os
cargos eletivos;
b) Tomar parte nas Assembléias
Gerais;
c) Participar das Assembléias
do quadro de sócios com direito a voz e voto..
Parágrafo Único – Cumpridas todas as condições do Artigo 6º, aos maiores de 16 e menores de 18 anos, será facultado o direito de voto nas Assembléias Gerais, mas não poderão concorrer a nenhum cargo eletivo.
Art. 7º - São direitos
estendidos a todos os associados, independente de idade:
a) Opinar sobre os trabalhos
desenvolvidos pela Entidade;
b) Usufruir dos benefícios e
serviços prestados pela Entidade.
Parágrafo Único – A entidade não se responsabilizará por quaisquer compromissos que os sócios venham a assumir.
Art. 8º - São deveres dos
sócios:
a) Cumprir as disposições
estatutárias e demais resoluções aprovadas pela Assembléia Geral e pela
Diretoria;
b) Acatar as determinações da
diretoria;
c) Zelar pelo nome, patrimônios
morais, financeiros e materiais da entidade;
d) Contribuir financeiramente
para a entidade, conforme determinações da Assembléia Geral;
e) Comparecer à Assembléia
Geral e acatar suas decisões.
Art. 9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente por encargos da Associação.
Art. 10 - Serão afastados do quadro social da Associação os que, por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio material ou moral da Entidade, se constituírem nocivos à Entidade, ou se os que por livre e espontânea vontade desejarem se ausentar ou se desligar da Entidade.
Capítulo
III – Da administração.
Art. 11º – A Entidade será
administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Geral; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.13º - Compete à
Assembléia Geral:
a) Eleger os membros da
Diretoria e Conselho Fiscal;
b) Decidir sobre reformas do
Estatuto;
c) Decidir sobre a extinção da
Entidade;
d) Decidir no caso de
dissolução da Entidade o destino dos bens remanescentes;
e) Cassar o mandato de qualquer
membro da Diretoria ou Conselho Fiscal;
f)
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou
permutar bens patrimoniais;
g) Aprovar o regimento interno;
h) Deliberar sobre qualquer
assunto de interesse da entidade.
Art. 14º - A Assembléia Geral será Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentada em ata única.
Art. 15º - A Assembléia
Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
a) Apreciar o relatório anual
da Diretoria;
b) Discutir e homologar as
contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 16º - A Assembléia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por requerimento de 1/3 (um
terço) dos sócios quites com suas obrigações sociais.
Art. 17º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito dias.
Parágrafo Único – Qualquer
Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria (metade mais um)
dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios.
Art. 18º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, um Diretor de Políticas de Inclusão Enxadrística; um Diretor Social, um Diretor técnico, um Diretor de Assuntos Femininos, um Diretor de Assuntos Estudantis.
Parágrafo Único – Não poderá haver parentesco entre os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, até o terceiro grau e o cônjuge.
Art. 19º - O mandato da Diretoria será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva, devendo a eleição e posse acontecer no dia do término de mandato da diretoria anterior.
Parágrafo Primeiro – A primeira Diretoria assumirá um mandato provisório de um ano.
Parágrafo Segundo – O
Membro da Diretoria ou Conselho Fiscal da Associação que se candidatar a cargo
eletivo (municipal, estadual ou federal) será afastado de seu cargo até que
ocorra a referida eleição, e no caso de eleito, será afastado definitivamente e
substituído
Art. 20º - Os membros da Diretoria não são responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade e, em virtude de ato regular de gesto, respondem, civilmente, pelo prejuízo que causarem quando procederem:
I – Dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – Violação da Lei e/ou do Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A
Diretoria não é responsável por atos ilícitos de outra Diretoria, salvo se a
eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo
conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de
responsabilidade se der ciência em Ata
Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria são solidários responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da entidade, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
Parágrafo Terceiro – Responderá solidariamente com a Diretoria quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da Lei ou do Estatuto.
Parágrafo Quarto – Cabe a Diretoria aplicar integralmente as rendas, recursos e eventuais resultados operacionais na manutenção e desenvolvimentos institucionais no território nacional.
Art. 21º - Compete à Diretoria:
a) Executar os programas aprovados pela Assembléia Geral;
b) Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Relatório Anual;
c) Entrosar-se com instituições públicas ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
d) Reunir-se extraordinariamente por convocação do Presidente, da maioria simples dos seus membros e dos membros do Conselho Fiscal;
e) Administrar os recursos provenientes de convênios, doações, subvenções e arrecadações da entidade.
Art. 22º - A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês para prestar informações, avaliar e suplementar suas atividades.
Art. 23º - Compete ao Presidente:
a) Representar a entidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
c) Presidir a Assembléia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, notas fiscais, recibos, ordens de pagamentos, contratos de operações de crédito e outros títulos de crédito;
f) Abrir, fechar e movimentar contas correntes da entidade, juntamente com o tesoureiro;
g) Assinar com o Secretário as atas das Assembléias Gerais e correspondências.
Art. 24º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término; e
c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 25º - Compete ao Secretário Geral:
a) Responder pela administração da secretaria;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as Atas e outros documentos;
c) Cuidar dos arquivos da entidade e manter em dia as correspondências;
d) Assinar com o Presidente as Atas das reuniões e das Assembléias Gerais e correspondências.
Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, utensílios, donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitados;
d) Assinar cheques e demais documentos de despesas juntamente com o Presidente;
e) Abrir, fechar e movimentar contas correntes da entidade, juntamente com o Presidente;
f) Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
g) Apresentar semestralmente balancete ao Conselho Fiscal;
h) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
i) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria.
Art. 27º - Compete ao Diretor de Políticas de Inclusão Enxadrística:
a) Promover através de palestras e demais eventos a inclusão de novos praticantes ao jogo de xadrez.
b) Trabalhar pela inclusão do enxadrismo junto aos deficientes físicos e pessoas com necessidades especiais.
c) Lutar em prol da inclusão desportiva ao jogo de xadrez das camadas menos favorecidas da sociedade.
Art. 28º - Compete ao diretor Social:
a) Dar publicidade às notícias das atividades da entidade;
b) Manter intercâmbio entre as diversas entidades nacionais e internacionais;
c) Elaborar informativo para o quadro de sócios da entidade.
Art. 29º - Compete ao Diretor Técnico:
a) Organizar, manter e gerenciar o quadro de árbitros da entidade, bem como elaborar a escala de árbitros para a realização de eventos;
b) Aprovar o material e a documentação de ordem técnica da entidade;
c) Criar e manter atualizado o Ranking geral dos enxadristas da entidade;
d) Elaborar e propor as fórmulas, critérios e calendários das competições a serem realizadas pela entidade para a apreciação da Diretoria.
Art. 30º - Compete à Diretora de Assuntos Femininos:
a) Promover a difusão e prática do xadrez entre as mulheres;
b) Organizar as competições de mulheres enxadristas da entidade;
Art. 31º - Compete ao Diretor de Assuntos Estudantis:
a) Promover a difusão e prática do xadrez entre os estudantes;
b) Organizar as competições de estudantes enxadristas da entidade;
c) Divulgar o jogo de xadrez nas instituições de ensino fundamental, médio e superior do estado do Ceará.
Seção III – Conselho Fiscal.
Art. 32º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo Terceiro – A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas nela se exime o membro dissidente que fizer consignar sua divergência em Ata perante a Assembléia Geral.
Parágrafo Quarto – O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros membros, salvo se com eles for conivente, ou se concorrer para a prática do ato.
Art. 33º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as despesas realizadas pela Diretoria;
b) Examinar os livros de escrituração da entidade;
c) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
d) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
e) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens; e
f) Convocar a Assembléia Geral, sempre que houver dúvida das despesas apresentadas pela Diretoria ou que a Diretoria se abstenha em prestar os esclarecimentos necessários.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Art. 34º - A entidade não remunera, nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Art. 35º - Os membros da entidade estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência – Quando, com palavras ou atitudes, desrespeitarem seus companheiros;
b) Suspensão – Quando reincidirem nas faltas acima citadas ou cometerem outras que venham a comprometer o bom funcionamento da entidade;
c) Exclusão – Em caso de reincidência nas faltas anteriormente citadas, em casos de agressões corporais ou quando fizerem uso do cargo que ocupam, para seu próprio benefício.
Capítulo IV – Do processo eleitoral.
Art. 36º - Concorrerão às eleições para renovação da Diretoria e Conselho Fiscal da entidade, os membros associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, que se inscrevam em chapas e cujos nomes constem na lista de votação.
Art. 37º - A eleição será por aclamação dos sócios registrados e devidamente em dia com suas obrigações sociais, trinta dias antes do pleito eleitoral.
Art. 38º -
A Mesa Eleitoral é constituída por: um presidente, um primeiro e um segundo
mesários, dois secretários e um suplente, escolhidos
Parágrafo Único – Não podem ser nomeados presidente e mesários: os candidatos e seus parentes até o segundo grau, o cônjuge e ainda por afinidade, e nem membros da Diretoria em exercício.
Art. 39º - Em caso de empate entre mais de um candidato, considerar-se-á eleito o que contar com mais tempo de membro da Associação, persistindo o empate será eleito o de maior idade e por último será feito um sorteio.
Art. 40º - Os membros tomarão posse de imediato para suas funções e atribuições.
Capítulo V – do patrimônio e rendas.
Art. 41º - O patrimônio da Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará será constituída de:
a) Doações, legados, contribuições e auxílios de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e/ou privado, nacionais e estrangeiras;
c) Bens móveis e imóveis adquiridos e recebidos em doações.
Art. 42º - Constituem receitas
da entidade:
a) Contribuições
provenientes de convênios, acordos, projetos, contratos com entidades nacionais
e internacionais;
b) Contribuições dos sócios.
Parágrafo Único – As rendas,
recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional.
Art. 43º - No caso de dissolução da Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere do Ceará com personalidade jurídica.
Art. 44º – A Associação dos Enxadristas do Estado do
Ceará só poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para esse fim,
Art. 45º - As cores da Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará são preto, verde, azul e branco.
Art. 46º - O símbolo da Associação é um círculo pintado de azul, onde ao centro consta um tabuleiro de xadrez nas cores verde e branco e um peão cobrindo toda a extensão diagonal do tabuleiro. Acompanhando o perímetro do círculo a inscrição Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará.
Art.
Art. 48º - A bandeira da Associação deverá ser exibida em todos os eventos promovidos por ela.
Art. 48º - O presente
Estatuto poderá ser reformulado em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta
dos associados,
Parágrafo Único – O presente
estatuto foi aprovado na Assembléia Geral do dia 17 de junho de 2007,
substituindo o anterior, aprovado na Assembléia Geral do dia 28 de março de
1999.
Art. 49º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.